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Emenda (Substitutiva) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (332478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº , de 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela e Poder Executivo)
Aos Projeto de Lei nº 2144/2026 e 2306/2026.
Aos Projetos de Lei nº 2144/2026 e nº 2306/2026 passam a conter a seguinte redação:
Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS Candanga, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Distrito Federal, a tabela diferenciada para remuneração da participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), nas situações em que a oferta de ações e serviços de saúde públicos próprios forem insuficientes e comprovada a impossibilidade de sua ampliação.
§1º A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato ou convênio com o ente público, observando-se os termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
§2º Serão remunerados pela Tabela SUS Candanga as ações e serviços de saúde executados pela iniciativa privada em razão de ordem judicial.
Art. 2º A Tabela SUS Candanga tem por finalidade garantir a promoção da saúde no Distrito Federal, por meio da ampliação do acesso por meio da iniciativa privada, assegurando a qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta Lei, elaborar a Tabela SUS Candanga e expedir normas complementares disciplinando a sua aplicação.
Parágrafo único. O ato regulamentar deverá observar as atribuições do Conselho de Saúde do Distrito Federal, previstas na Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011.
Art. 4º A Tabela SUS Candanga e os normativos expedidos pelo Poder Executivo referentes à matéria ficam disponíveis ao público em geral no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal.
§1º A remuneração dos serviços será composta pelo valor da Tabela SIGTAP, financiada com recursos federais, acrescido da complementação paga pelo Distrito Federal, financiada com recurso próprios.
§2º Na definição dos valores da Tabela SUS Candanga o Poder Executivo adotará, no que couber, os parâmetros da Lei nº 5.525, de 26 de agosto de 2015, podendo utilizar-se de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, ou outros meios idôneos.
§3º O reajuste dos valores da Tabela SIGTAP não importa em alteração automática dos valores da Tabela SUS Candanga, cujo valor da complementação, nesse caso, sofrerá redução proporcional, independente da publicação dos novos valores.
§4º O Poder Executivo promoverá a revisão periódica da Tabela SUS Candanga, de acordo com as diretrizes e critérios a serem definidos pela SES/DF, de forma a manter valores compatíveis com o mercado, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º As despesas decorrentes da remuneração dos serviços complementares serão financiadas com recursos de emendas, distritais e federais, e recursos próprios do Distrito Federal à conta das dotações orçamentárias da SES/DF que devem ser aplicados exclusivamente na expansão da oferta de ações e de serviços de saúde.
Art. 6º É vedada a fixação de remuneração serviços em contratos ou convênios destinados à complementação das ações e serviços de saúde vinculados ao SUS em desconformidade com a Tabela SUS Candanga, bem como a concessão de reajustes que contratuais que impliquem em remuneração superior à da Tabela SUS/DF.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda substitutiva tem como objetivo consolidar as relevantes proposições legislativas de autoria do Deputado Roosevelt Vilela e do Poder Executivo, que tramitam em conjunto por versarem sobre a mesma matéria. A unificação desses textos otimiza o processo legislativo e entrega uma redação final mais robusta.
Nesse sentido, o projeto original enviado pelo Poder Executivo passa a incorporar a nomenclatura "Tabela SUS Candanga". Além disso, foi incluída a diretriz de observância estrita às atribuições do Conselho de Saúde do Distrito Federal, conforme preceitua a Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, garantindo o devido controle social.
Em essência, os projetos de lei tratam da complementação dos valores da Tabela Nacional do Sistema Único de Saúde (SIGTAP) mediante o aporte de recursos distritais. Essa medida estratégica viabiliza a formalização de contratos e convênios com entidades privadas, permitindo a expansão imediata das ações do SUS sempre que a rede pública estiver com sua capacidade de atendimento comprometida frente à alta demanda.
O resultado prático da aprovação desta matéria é assegurar o que há de mais urgente: a oferta de serviços de saúde com a agilidade e em tempo adequado para toda a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 11 de maio de 2026.
Deputado ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 11:09:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF acerca do cronograma de convocação dos candidatos aprovados para o cargo de Técnico em Radiologia e da previsão de novas chamadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, as seguintes informações:
a) Qual é o quantitativo atual de candidatos aprovados para o cargo de Técnico em Radiologia no processo seletivo do IGESDF que aguardam convocação? Qual a posição desses candidatos no cadastro reserva e qual o prazo de validade do certame?
b) Existe cronograma definido para as próximas convocações de Técnicos em Radiologia? Em caso positivo, solicita-se o encaminhamento do referido cronograma, com indicação das etapas e datas previstas. Em caso negativo, quais são os impedimentos que obstaculizam a realização das chamadas?
c) Qual é a necessidade atual de Técnicos em Radiologia nas unidades de saúde geridas pelo IGESDF? Há unidades com déficit identificado nessa categoria profissional? Em caso positivo, informar quais são as unidades afetadas e o quantitativo de profissionais necessários.
d) O IGESDF adotou ou tem previsão de adotar soluções temporárias — como terceirização ou contratação por empresa interposta — para suprir a falta de Técnicos em Radiologia enquanto os candidatos aprovados aguardam convocação? Em caso positivo, detalhar o modelo adotado, os valores envolvidos e as unidades contempladas.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa a obtenção de informações acerca do cronograma de convocação dos candidatos aprovados para o cargo de Técnico em Radiologia no processo seletivo do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, diante da preocupação crescente dos profissionais aprovados com a ausência de previsão clara para sua chamada.
Este Gabinete recebeu manifestação de candidatos aprovados que relatam a existência de demanda evidente por Técnicos em Radiologia nas unidades de saúde geridas pelo IGESDF, com equipes sobrecarregadas e profissionais acumulando funções, enquanto dezenas de candidatos aptos aguardam convocação sem perspectiva definida. Trata-se de uma situação paradoxal: há profissionais qualificados e prontos para assumir suas funções, e há unidades com necessidade real desses profissionais — mas a convocação não acontece.
Agrava a situação a preocupação, legítima e fundamentada em experiências anteriores, de que a demora nas contratações formais abra espaço para a adoção de soluções temporárias, como terceirizações. Historicamente, esse modelo não oferece aos trabalhadores a mesma estabilidade, os mesmos direitos e o mesmo comprometimento institucional que a contratação direta proporciona, além de, via de regra, representar custo maior para o erário e menor qualidade na prestação do serviço à população.
Radiologia é área essencial para o diagnóstico e o tratamento em diversas especialidades médicas. A insuficiência de Técnicos em Radiologia impacta diretamente a capacidade de realização de exames de imagem, contribuindo para o aumento das filas de espera e para o atraso no diagnóstico de condições que exigem intervenção rápida.
Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada dayse amarilio
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 15:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (332488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem a Semana Brasileira da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, requer parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem a Semana Brasileira da Enfermagem.
Lista de Homenageados:
- Adriana Ferreira Alves
- Alan Guimarães Viana
- Cristina Monte Lucio da Silva
- Élyda Karine costa de Brito
- Fernanda Andrade Toneto Barboza
- Fernanda Raquel Araújo Moura
- Gilmara Silva de Carvalho
- Isana Carrilho de Araújo
- Jean Moraes da Silva
- João Batista de Oliveira Passarella
- João Carlos Dornelas Brito
- Josilene Albino de Freitas Lima
- Karla de Oliveira Visconti Gonzalez
- Kesia Michelle Teixeira de Oliveira
- Lorena Santana de Mendonça Santos
- Lucas Denoni Crato
- Lucas Vieira do Nascimento
- Marcelo de Sousa Melo
- Mirian Mergulhano
- Paulo Eduardo Marins da Silva
- Polyanne Aparecida Alves Moita Vieira
- Renata Castro de Souza
- Simone Sousa Bandeira
- Solange Nery
- Tamara Espíndola de Morais
- Tatiane Neves Vilela
- Vanessa Zumpichiatti de Campani
- Vera Lúcia Barbosa Silva de Queiroz
- Webert Felix de Oliveira
- Wemerson Marcio Braga da Silva
- Williamar Dias Ribeiro
Sala das Sessões, …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 11:24:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 332488, Código CRC: 934fcfd4
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Moção - (332442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao 2º SGT Leonardo Morais de Mesquita pelos serviços prestados à Segurança Pública do Distrito Federal e à sua notável trajetória técnica e operacional diante da PMDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
A presente Moção de Louvor visa prestar uma justa homenagem ao Policial Militar 2º SGT Leonardo Morais de Mesquita, matrícula 215.222/ 3, em reconhecimento aos seus 15 anos de exemplares serviços prestados à Segurança Pública do Distrito Federal e à sua notável trajetória técnica e operacional.
Com uma carreira pautada pela disciplina e pelo compromisso com a ordem pública, o homenageado dedica, há 12 anos, sua expertise ao Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães) da PMDF. Atuar em uma unidade especializada exige não apenas o rigor tático inerente à profissão, mas também uma sensibilidade técnica diferenciada no adestramento e no emprego de semoventes para o combate ao crime.
Durante sua jornada no BPCães, o militar participou de inúmeras operações de alto risco, incluindo:
Detecção de substâncias entorpecentes e armamentos;
Busca e captura de foragidos em áreas de difícil acesso;
Patrulhamento preventivo em grandes eventos e áreas sensíveis.
Sua dedicação por mais de uma década nesta unidade de elite demonstra um alto grau de profissionalismo e amor à causa policial, contribuindo diretamente para a preservação de vidas e para a desarticulação de grupos criminosos no Distrito Federal.
A trajetória deste policial é um exemplo de retidão e entrega. Por tais motivos, submeto esta homenagem aos meus pares, certo de que o reconhecimento desta Casa de Leis é o justo reflexo do agradecimento da sociedade brasiliense por sua década e meia de proteção e serviço.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta Votos de Louvor ao 2º SGT Leonardo Morais de Mesquita pelos serviços prestados à Segurança Pública do Distrito Federal e à sua notável trajetória técnica e operacional diante da PMDF.
Sala das Sessões, maio de 2026.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2026, às 10:43:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 332442, Código CRC: 919f0bdc
Exibindo 320.173 - 320.176 de 320.176 resultados.